No meu último post escrevi sobre venda de votos e prometi ao final explicar as funções dos Deputados e Vereadores. Pois bem, não é tarefa fácil visto que as funções de tal cargo são a primeira vista de difícil entendimento para nós que pensamos ser isso tudo muito chato. Também não é tarefa fácil descrever tal chatice em linguagem clara que prenda sua atenção... Mas, promessa para mim é dívida! E me responsabilizo de árdua tarefa... Rsrsrs.
Vou descrever o cargo de Vereador e também os dois cargos a qual vamos votar nessas eleições que juntamente ao de Vereador, são os que mais causam duvidas quanto as suas respectivas funções: Deputado Estadual e Deputado Federal. 

Antes, você sabe o que é Constituição?
É um conjunto de princípios, normas e regras essenciais de um Estado, a lei fundamental de um país. Sabe você que o Brasil sendo uma Federação é composto pelos Estados Membros e pelo Distrito Federal, esses Estados possuem, cada um, uma Constituição Estadual, que não pode ferir a Constituição Federal.

VEREADOR - Legisla, ou seja, cria leis que beneficia seu município e fiscaliza os gastos do prefeito. Nas atividades plenárias o vereador trava grandes debates, vota os projetos de leis e defende suas propostas. Pelo menos na teoria é assim, mas não o que vemos na prática.  Na prática projetos importantes deixam de ser discutidos e votados por falta de vereadores. São engavetados, adiados, gerando assim, espera em projetos importantes que podem deixar de ajudar a população em vários fatores. Não pense você que esse é um cargo menos importante. Criar leis e discuti-las, pode sim influenciar sua vida. Fique de olho nesse cargo!!!

DEPUTADO ESTADUAL – Atua na Assembléia Legislativa e tem o poder de propor emendas a Constituição Estadual, alterar, revogar, e derrogar leis estaduais e / ou ainda julgar as contas anuais do Governador do Estado. Ou seja, ele pode com uma emenda a Constituição ter o poder de mudar radicalmente sua vida, ou fazer “vista grossa” para uma verba que ninguém sabe ao certo onde foi parar, só da onde saiu: seu bolso. E não duvide do que eles são capazes, já vi propostas horrorosas vindas dessas criaturas incompreendidas da maioria da população. Cabe a esses a criação de leis que conduzam o SEU Estado.

DEPUTADO FEDERAL – Atua em funções parecidas com a do deputado Estadual, só que numa esfera Federal.  Além disso e ele que instaura autorização de processo contra o Presidente, Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e também a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional. Os deputados Federais são eleitos por Estados com representação proporcional à sua população, com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por Estado, incluindo também o Distrito Federal.

O termo representante do povo é a forma mais clara de se referir a esses cargos. Eles dependem do nosso voto para exercer tais funções e são os nossos olhos fiscalizadores para cargos como de prefeitos, governadores e o Presidente da república, juntamente com seus ministros. Estude as propostas de seu candidato e guarde bem em quem votou, até para não votar em quem não cumpre suas promessas de campanha. Aos candidatos: NÃO PROMETA O QUE NÃO CONSEGUIRÁ CUMPRIR .

Espero ter ajudado.

1 Comentários

  1. Muito certa sua colocação.
    E sobre a consituição é algo que todos os brasileiros deveriam conhecer. Ela é tão linda, nossos direitos estão ali. Direitos que muitas vezes nem sbemos que temos.

    Vote com consciência sempre.

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